Retomando a postagem cujo o linck < https://proflualves.blogspot.com/2017/07/principios-basicos-da-gestao-democratica.html > postado em 12 DE JULHO DE 2017
Conforme GALINA e
CARBELLO, "A escola é, por excelência, um espaço privilegiado de
construção de relacionamentos e de convivência entre indivíduos de diferentes
grupos." Portanto, torna-se o cenário ideal para objetivarmos a criticidade,
exercermos a autonomia e a cidadania de forma democrática.
A gestão democrática da
educação conforme as determinações da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, cujo artigo 14 determina:
Art.14 - Os sistemas de ensino
definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação
básica, de acordo com a suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios:
I - participação dos
profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola;
II - participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
No entanto para que
alcancem estes objetivos e se obtenha êxito precisamos contar com mecanismos
presentes na escola, que venham a contribuir para a efetivação da democracia
nas instituições. Momento pelo qual se emprega a Gestão Democrática com a
contribuição das instâncias colegiadas, sendo estas representadas por órgãos
como o Conselho Escolar (CE), APMF (Associação de Pais, Mestres e
Funcionários), Conselho de Classe e o Grêmio Estudantil.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Com redação atualizada)
Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
> Acesso em: abril de 2019
GALINA,
Irene de Fátima, CARBELLO; Sandra Regina Cassol. INSTÂNCIAS COLEGIADAS:
ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA PÚBLICA Disponível em: < https://moodle.ufrgs.br/pluginfile.php/2022674/mod_resource/content/1/Espa%C3%A7os%20de%20Gest%C3%A3o%20Democr%C3%A1tica%20na%20Escola%20P%C3%BAblica.pdf > Acesso em: abril de 2019
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